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A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano tem como principais funções efetuar o planejamento urbano, implementar, executar, manter controle e avaliar todas as atividades ligadas à política de planejamento urbano do município. às ações desenvolvidas por este setor competem as seguintes tarefas:
- Viabilizar a execução das políticas da administração municipal, nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia;
- Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação econômica do Município;
- Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo e outras, atualizando-o permanentemente;
- Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
- Executar serviços de consultoria, estudos, pesquisa, projetos e vistorias, em cooperação com as demais secretarias, nas solicitações feitas pelas mesmas e em cooperação ou não com as demais secretarias, nas suas próprias iniciativas;
- Criar e responsabilizar-se, colocando à disposição da população, o banco municipal de propostas e projetos na área econômica, tecnológica e científica;
- Desenvolver ações de incentivo às micro e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento, atuando com entidades específicas;
- Promover a identificação de áreas para implantação de pólos industriais e de serviços;
- Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços, as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais;
- Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Pirajuba, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de turistas;
- Fomentar os desenvolvimentos científicos e tecnológicos, voltados para melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Pirajuba;
- Responsabilizar-se por convênios de cooperação técnica com os outros municípios e entidades públicas ou privadas que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;
- Propor e orientar programas e projetos de fomento e melhoria das infraestruturas que permitam viabilizar o desenvolvimento econômico do Município;
- Criar e executar programas que visem o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no Município;
- Identificar necessidades e orientar programas de capacitação de trabalhadores do Município junto às entidades públicas ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;
- Desenvolver estudos visando implantar um sistema de crédito direto ao trabalhador autônomo, de baixa renda, propiciando-lhe meios de desenvolver sua atividade produtiva;
- Atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Cooperar na execução de programas da Prefeitura Municipal, suas secretarias, parceiros e conveniados, que tenham, entre seus objetivos, a criação de emprego, preparo para o trabalho e ou desenvolvimento econômico;
- Prestar assistência ao comercio e a indústria, visando dar condições para o desenvolvimento econômico do município. Como Gestor Municipal de Convênios:
1 – Sanar pendências de recursos com fontes diversas federais e estaduais;
2- Executar e/ou acompanhar todas as prestações de contas de convênios federais e estaduais, se colocando à disposição de todas as secretárias do município;
3- Executar projetos arquitetônicos e complementares para fomentar a busca de recursos para o município;
4- Exercer a função de fiscal municipal de obras para os programas federais e estaduais municipais;
5- Elaborar, fiscalizar e desenvolver alvarás, certidões de demolição, números, habite-se e outros pertinentes ao desenvolvimento urbano no município e fiscalização de obras particulares em obediência ao código de obras;
6- Projetar e desenvolver planos de mobilidade urbana, diretrizes viárias e parcelamentos de solo (loteamentos) para ampliação e fomentar o crescimento urbano.
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