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Saúde

Secretaria de Saúde

Secretária: Danielle Ribeiro Borges de Castro Reis

Antes de mencionar as principais atribuições deste setor, é importante ressaltar que a Secretaria de Saúde do município conta com a UBS - Unidade Básica de Saúde, que atende toda a população de Pirajuba, além de uma rede de transporte que leva os pacientes a outras cidades, em casos de necessidade. A seguir, listamos as funções que a secretaria desempenha, para melhor atender a população:

- Participar da elaboração/formulação e implementação do processo de Planejamento e Orçamento do Sistema único de Saúde, no âmbito do Município, de forma ascendente, do nível local ao nível central, ouvido os seus órgãos deliberativos (Conselhos Locais e Municipal de Saúde);

- Nomear Comissão Multidisciplinar de ética para normatizar/regular padrões éticos para ações e serviços de saúde, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil;

- Coordenar a programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS – Sistema único de Saúde, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias em articulação com sua direção estadual;

- Articular com a direção estadual do SUS – Sistema único de Saúde, através da PPI – Programação Pactuada Integrada, o planejamento, a programação e a organização da rede regionalizada e hierarquizada;

- Formar consórcios administrativos intermunicipais de saúde;

- Organizar, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde;

- Preservar a gratuidade das ações dos serviços públicos e privados, conveniados e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Normatizar as atividades dos serviços privados/filantrópicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública;

- Coordenar a integração dos serviços de saúde estaduais e municipais da Previdência Social e direção correspondente do SUS, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde,

- Garantir a inclusão da Proposta Orçamentária do SUS, no orçamento global do Município;

- Administrar a Secretaria Municipal de Saúde em estreita observância às disposições constitucionais, legais e normativas da administração pública;

- Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo contatos, relações e articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;

- Assessorar o Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos da competência de sua Secretaria;

- Participar das reuniões dos colegiados, conselhos e comissões a que pertencer presidindo-os quando lhe competir;

- Exercer a supervisão dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, através de orientação, coordenação, regulação, controle e avaliação;

- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;

- Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à decisão ou apreciação;

- Autorizar os processos de licitação e homologar seus resultados, nos termos da legislação aplicável;

- Expedir atos administrativos de sua competência;

- Determinar aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, outras medidas que se fizerem necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;

- Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria Municipal de Saúde;

- Assinar convênios, contratos, consórcios administrativos intermunicipais de saúde e outros ajustes, necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde nos quais a Secretaria de Saúde seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;

- Aprovar, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o orçamento anual e plurianual;

- Promover reuniões periódicas de orientação e coordenação entre os diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde,

- Responsabilizar-se plenamente pela implementação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: receber recursos; autorizar compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; participar da definição do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; ordenar despesas; autorizar pagamentos e emitir cheques;

- Autorizar a abertura de processos administrativos disciplinares, bem como, dar seu parecer final sobre o mesmo;

- Apresentar, sempre que necessário, ao Prefeito, propostas de PCCS – Plano de Carreira, Cargos e Salários e possíveis modificações, conforme a necessidade do Setor Saúde;

- Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde de todas as decisões tomadas “ad referendum” do mesmo, submetendo-as às suas deliberações;

- Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, as Conferências e Plenárias Municipais de Saúde;

- Coordenar a elaboração anual de Relatório de Gestão do Sistema Municipal de Saúde;

- Desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.

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