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Governo

Governo Municipal de Pirajuba

Prefeito

Airton Alves (Gauchinho)

Mais conhecido como Gauchinho, Airton Alves veio do Rio Grande do Sul há muitos anos para construir sua história em Pirajuba. Agricultor com bastante experiência, iniciou a vida na cidade como gerente agrícola do Grupo Razera, foi vendedor no segmento, e algum tempo depois consolidou também o seu papel no empreendedorismo com a abertura de empresas renomadas, como a Agrocana, Agropecuária Canabarro e a Gold Nutrição Animal, ambos empreendimentos de sucesso que geram inúmeros empregos para a população.
Na política, adquiriu valiosa experiência como vice-prefeito por dois mandatos ao lado de Rui Ramos, período pelo qual a cidade passou por significativas melhorias em todos os setores, marcando época como um dos municípios que mais se desenvolveu no estado, mesmo em meio a uma forte crise econômica.
Além do cargo de vice-prefeito, Gauchinho também já atuou por 2 mandatos como tesoureiro da CanaCampo, entidade empresarial que é a maior fornecedora de cana-de-açúcar do Brasil e gera milhões de empregos em todo o país.

Vice-Prefeito

Marcos César Brunozzi

Brunozzi é um empresário do setor do agronegócio. Como diretor do grupo que leva o seu nome é um dos maiores fornecedores de cana-de-açúcar da região, bem como atua em outras atividades relacionadas ao segmento agrícola.
Há 16 anos foi eleito como prefeito de Pirajuba e com grande aprovação do governo foi reeleito para um segundo mandato, tendo então estado à frente do Governo Municipal por 8 anos. Além do cargo eletivo na cidade também foi presidente da CanaCampo, importante grupo de produtores que hoje é o maior fornecedor de cana-de-açúcar em todo o Brasil, gerando de forma permanente milhares de empregos diretos e indiretos.
Após 8 anos afastado da gestão pública, mas sempre envolvido em causas cruciais para a região, colocou seu nome à disposição como vice-prefeito e foi eleito junto com Gauchinho. O objetivo dele ao pleitear um cargo no executivo nesse novo ciclo é contribuir para a ampliação das oportunidades no município por meio de novos programas habitacionais e atrair mais empresas para a geração de emprego e aumento da renda na comunidade.

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo:

  • I - Chefia de Gabinete;
  • II - Procuradoria Jurídica;
  • III - Assessoria Política;
  • IV - Junta do Serviço Militar;
  • V - Conselhos Municipais;
  • VI - Secretaria de Assistência Social;
  • Coordenador do Programa de Transferência de Renda "Bolsa Família"
  • VII - Secretaria de Administração e Fazenda:
  • Divisão de Contabilidade
  • Tesouraria
  • Divisão de Recursos Humanos
  • Divisão de Tributação
  • VIII - Secretaria de Compras e Licitação
  • Divisão de Compras
  • IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
  • Divisão de Obras Públicas
  • X - Secretaria de Educação e Cultura:
  • Divisão de Educação
  • Coordenadoria de Creches Municipais
  • Coordenadoria de Ensino Infantil
  • Coordenadoria de Ensino Fundamental
  • Coordenadoria de Ensino Profissionalizante
  • Coordenadoria Administrativa
  • Direção de Escola
  • Vice-Direção de Escola
  • Chefia de merenda escolar
  • Chefia de transporte escolar
  • Divisão de Cultura
  • XI - Secretaria de Saúde:
  • Conselho Municipal de Saúde;
  • Diretoria de Assistência à Saúde e Apoio Matricial;
  • Divisão de Regulação, Controle e Avaliação;
  • Divisão de Atenção Básica à Saúde;
  • Divisão de Vigilância em Saúde;
  • Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
  • Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
  • XII - Secretaria de Agricultura:
  • Coordenadoria de Meio-Ambiente
  • Coordenadoria Horta Comunitária
  • XIII - Controle Interno
  • XIV - Secretaria de Serviços Públicos Municipais:
  • Divisão de Limpeza Urbana
  • Divisão de manutenção de vias e estradas vicinais municipais
  • XV - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano:
  • Divisão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria
  • XVI - Secretaria de Desporto e Lazer:
  • Divisão de Cultura/Esporte/Lazer

Secretarias e Órgãos

Secretaria de Agricultura

  • Secretária: Linéia da Trindade Soares
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: assessoriagabinete@pirajuba.mg.gov.br | lineiat.soares@gmail.com
  • Telefone: (34) 3426 0111

Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

  • Secretária: Sidenir Zeferino da Rocha Carvalho
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: obras.pirajuba@gmail.com
  • Telefone: (34) 3426-0131

Secretaria de Compras e Licitação

  • Secretária: Diogo Quintiliano De Oliveira
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: compraspirajuba@hotmail.com | compras@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0115

Secretaria de Educação e Cultura

  • Secretária: Regina Célia Brunozzi
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: edu.pirajuba@gmail.com | educacao@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0110 | (34) 3426-0109

Secretaria de Saúde

  • Secretária: Elisa Vieira Campos Rodrigues
  • Endereço: Praça Teófilo Prata de Carvalho, 275 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: elisavieira.pir@gmail.com | saude@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34)3426-0138 | (34)3426-0145

Secretaria de Administração e Fazenda

  • Secretária: Antonio José Brito Silva
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: fazenda@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0129

Secretaria de Assistência Social

  • Secretária: Vaena Dorcelina Bernardes Neta
  • Endereço: Praça Teófilo Prata de Carvalho, 275 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: assistenciasocial@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0194

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

  • Secretária: Moacir Augusto de Araujo
  • Endereço: Adelina Maria de Jesus, 5 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Dourados II
  • E-mail: gestor.servicospublicos@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0122 | (34) 3426-0123

Procuradoria Jurídica

  • Secretária: Drª Yara Cristina Coelho Silvério - OAB/MG nº175.721
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: juridico@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0176

Controle Interno

  • Secretária: Junior Alves de Sousa
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: controleinterno@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34)3426-0100

Chefia de Gabinete

  • Secretária: Linéia da Trindade Soares
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: assessoriagabinete@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34)3426-0103 / (34)3426-0100

Prefeito

  • Airton Alves
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • E-mail: prefeito@pirajuba.mg.gov.br
  • Telefone: (34) 3426-0100 (34)3426-0173

Vice-prefeito

  • Marcos César Brunozzi
  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
  • Bairro: Centro
  • Telefone: (34)3426-0100

Presidente da Câmara

  • Larissa Borges De Castro Prata Carvalho
  • E-mail: cmpirajuba@hotmail.com
  • Telefone: (34) 3426-1428

Competências

À Secretaria de Agricultura compete:

  • Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;
  • Prestar assistência técnica e apoio aos produtos rurais visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário.
  • Promover o entrosamento entre poder público e entidades ligadas ao produtor rural do município.
  • Coordenar a política de meio ambiente do município.
  • Prestar assistência e orientação aos proprietários rurais inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;

À Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano compete:

  • Viabilizar a execução das políticas da administração municipal, nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia;
  • Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação econômica do Município;
  • Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo e outras, atualizando-o permanentemente;
  • Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
  • Executar serviços de consultoria, estudos, pesquisa, projetos e vistorias, em cooperação com as demais secretarias, nas solicitações      feitas pelas mesmas e em cooperação ou não com as demais   secretarias, nas suas próprias iniciativas;
  • Criar e responsabilizar-se, colocando à disposição da população, o banco municipal de propostas e projetos na área econômica, tecnológica e científica;
  • Desenvolver ações de incentivo às micros e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento, atuando com entidades específicas;
  • Promover a identificação de áreas para implantação e a implantação de pólos industriais e de serviços;
  • Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços, as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais;
  • Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Pirajuba, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras      que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de turistas;
  • Fomentar os desenvolvimentos científicos e tecnológicos, voltados para melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Pirajuba;
  • Responsabilizar-se por convênios de cooperação técnica com os outros municípios e entidades públicas ou privadas que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;
  • Propor e orientar programas e projetos de fomento e melhoria das infra-estruturas que permitam viabilizar o desenvolvimento econômico do Município;
  • Criar e executar programas que visem o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no Município;
  • Identificar necessidades e orientar programas de capacitação de trabalhadores do Município junto às entidades públicas ou privadas,            objetivando melhor qualificação profissional;
  • Desenvolver estudos visando implantar um sistema de crédito direto ao trabalhador autônomo, de baixa renda, propiciando-lhe meios   de desenvolver sua atividade produtiva;
  • Atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de   Desenvolvimento Econômico;
  • Cooperar na execução de programas da Prefeitura Municipal, suas secretarias, parceiros e conveniados, que tenham, entre seus    objetivos, a criação de emprego, preparo para o trabalho e ou desenvolvimento econômico;
  • Prestar assistência ao comercio e a indústria, visando dar condições para o desenvolvimento  econômico do município.
  • Como Gestor Municipal de Convênios:
    • Sanar pendências de recursos com fontes diversas federais e estaduais (gestor municipal de convênios);
    • Executar e/ou acompanhar todas as prestações de contas de convênios federais e estaduais, se colocando a disposição de todas as  secretárias do município. (gestor municipal de convênios);
    • Executar projetos Arquitetônicos  e complementares para a fomentar busca de recursos para o município;
    • Exercer a função de fiscal municipal de obras para os programas    federais e Estaduais municipais;

    • Elaborar fiscalizar e desenvolver, alvarás, certidões de demolição, números, habite-se e outros pertinentes ao desenvolvimento urbano no município. e fiscalização de obras particulares em obediência ao código de obras;

    • Projetar e desenvolver planos de mobilidade urbana, diretrizes viárias e parcelamentos de solo (loteamentos) para ampliação e fomentar o    crescimento urbano.

À SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAçãO compete:

  • Coordenar e operacionalizar todas as compras de mercadorias e demais materiais, contratação de serviços e obras, no âmbito da Prefeitura Municipal;
  • Promover atividades relacionadas à padronização, estocagem e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura Municipal, em consonância com os demais órgãos da Administração, principalmente quanto à especificação dentro das normas técnicas e diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • Operacionalizar a tramitação de todo procedimento de compra e/ou contratação através das modalidades descritas no Estatuto das Licitações, inclusive Dispensa e Inexigibilidade, tendo como base os pedidos dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, devidamente deferidos pelo Prefeito;
  • Coordenar e apoiar administrativamente os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, inclusive no acompanhamento da vigência, recondução de seus membros e substituição de seus componentes;
  • Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, podendo para tanto utilizar o cadastramento de órgãos da Estrutura Operacional da União e/ou do Estado.

À Secretaria de Educação e Cultura compete:

  • Promover o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
  • Proporcionar assistência ao escolar, relacionadas à merenda, assistência médica, odontológica e social;
  • Proporcionar a todas as crianças, jovens e adultos o direito a educação.
  • Promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
  • Realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, principalmente difundido a sua divulgação;
  • Resgatar a cultura;
  • Resgatar as festas tradicionais do município;

À Secretaria de Saúde Compete:

  • Participar da elaboração/formulação e implementação do processo de Planejamento e Orçamento do Sistema único de Saúde, no âmbito do Município, de forma ascendente, do nível local ao nível central, ouvido os seus órgãos deliberativos (Conselhos Locais e Municipal de Saúde);
  • Nomear Comissão Multidisciplinar de ética para normatizar/regular padrões éticos para  ações e serviços de saúde, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil;
  • Coordenar a programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS – Sistema único de Saúde, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias em articulação com sua direção estadual;
  • Articular com a direção estadual do SUS – Sistema único de Saúde, através da PPI – Programação Pactuada Integrada o planejamento, a programação e a organização da rede regionalizada e hierarquizada;
  • Formar consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
  • Organizar, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde;
  • Preservar a gratuidade das ações dos serviços públicos e privados, conveniados e contratados pela Secretaria  Municipal de Saúde;
  • Normatizar as atividades dos serviços privados/filantrópicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública;
  • Coordenar a integração dos serviços de saúde estaduais e municipais da Previdência Social e direção correspondente do SUS – Sistema único de Saúde, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde,
  • Garantir a inclusão da Proposta Orçamentária do SUS – Sistema único de Saúde, no orçamento global do Município;
  • Administrar a Secretaria Municipal de Saúde em estreita observância às disposições constitucionais, legais e normativas da administração pública;
  • Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo contatos, relações e articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;
  • Assessorar o Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos da competência de sua Secretaria;
  • Despachar diretamente com o Prefeito:
  • Participar das reuniões dos colegiados, conselhos e comissões a que pertencer presidindo-os quando lhe competir;
  • Exercer a supervisão dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, através de orientação, coordenação, regulação, controle e avaliação;
  • Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
  • Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à decisão ou apreciação;
  • Autorizar os processos de licitação e homologar seus resultados, nos termos da legislação aplicável;
  • Expedir atos administrativos de sua competência;
  • Determinar aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, outras medidas que se fizerem necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
  • Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Assinar convênios, contratos, consórcios administrativos intermunicipais de saúde e outros ajustes, necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde nos quais a Secretaria de Saúde seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
  • Aprovar, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o orçamento anual e plurianual;
  • Promover reuniões periódicas de orientação e coordenação entre os diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde,
  • Responsabilizar-se plenamente pela implementação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: receber recursos; autorizar compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; participar da definição do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; ordenar despesas; autorizar pagamentos e emitir cheques;
  • Autorizar a abertura de processos administrativos disciplinares, bem como, dar seu parecer final sobre o mesmo;
  • Apresentar, sempre que necessário, ao Prefeito, propostas de PCCS – Plano de Carreira, Cargos e Salários e possíveis modificações, conforme a necessidade do Setor Saúde;
  • Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde de todas as decisões tomadas “ad referendum” do mesmo, submetendo-as às suas deliberações;
  • Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, as Conferências e Plenárias Municipais de Saúde;
  • Coordenar a elaboração anual de Relatório de Gestão do Sistema Municipal de Saúde;
  • Desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo e cumprir determinações do Prefeito

À Secretaria de Administração e Fazenda, compete:

  • Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal;
  • Recepcionar e promover o atendimento ao público em geral;
  • Receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondências da administração;
  • Promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura;
  • Promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura;
  • Providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da Prefeitura;
  • Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos de papéis e processos;
  • Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
  • Secretariar todos os trabalhos da Prefeitura Municipal;
  • Organizar e responder as correspondências oficiais;
  • Dar suporte administrativo para o Gabinete e Secretarias;
  • Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
  • Realizar o planejamento geral do Município;
  • Desenvolver, todos os órgãos da administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do governo municipal;
  • Realizar todo o processo de gestão de administração municipal;
  • Examinar, com todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
  • Desenvolver o plano plurianual com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
  • Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual;
  • Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
  • Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal;
  • Promover o inter-relacionamento entre os bairros do município;
  • Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa;
  • Desenvolver atividades de recebimento guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
  • Promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal;
  • Promover atividades relacionadas ao cadastro fiscal;

À Secretaria de Assistência Social compete:

  • Criar programa para o atendimento aos necessitados;
  • Promover o bem estar das famílias carentes do município;
  • Elaborar campanhas que visem o bem estar de todos os necessitados do município;
  • Criar programas que visem o bem estar das crianças e adolescentes;
  • Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente carentes;
  • Elaborar programas de assistência à família e à velhice;
  • Elaborar programas de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, com promoção de sua integração à vida comunitária;

À Secretaria de Assistência Obras e Serviços Públicos compete:

  • Coordenar e supervisionar as obras públicas, bem como exercer o controle das mesmas.
  • Exercer a fiscalização sobre os sistemas de distribuição de água potável á população, inclusive zelando pelos seus mananciais, e ainda pelo sistema de esgoto sanitário, operacionalizados diretamente ou indiretamente;
  • Executar manutenção civis nos prédios públicos,
  • Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos ás vias   urbanas, estradas vicinais, pontes, ajardinamento e arborização em praças e demais logradouros, serviços de conservação em prédios públicos municipais, cemitério, terminal rodoviário, parque de exposição “Geraldo Alves de Brito” e iluminação pública.
  • Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as posturas municipais, em estreito relacionamento com o setor de vigilância sanitária;
  • Coordenar e controlar os serviços de manutenção da frota da prefeitura;
  • Fiscalizar e fomentar a coleta seletiva;
  • Manter e supervisionar a usina de triagem e o deposito de resíduos sólidos secos (entulhos);

Ao órgão Controle Interno compete:

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
  • Exercer o controle de todas as rotinas administrativas, estruturais, mecanismos arrecadatórios e preservação do patrimônio público municipal.

Parágrafo único. Os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

À Procuradoria Jurídica compete:

  • Representar o município em qualquer instância jurídica;
  • Assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
  • Executar os serviços de ordem legal, destinados á cobrança da divida ativa e de quaisquer outros créditos do município, e à defesa do município nas ações que lhe forem contrárias;
  • Cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e examinar, do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
  • Elaborar e guardar, em livros próprios, os atos administrativos emanados por Portarias, Decretos, Leis, Projetos de Leis e contratos;

À chefia de Gabinete compete:

  • Exercer as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações;
  • Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
  • Efetuar o controle dos prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas e indicações, apreciação de projetos pela Câmara;
  • Promover a divulgação e relações públicas do Chefe do Executivo;
  • Divulgar todos os atos administrativos;
  • Divulgar os trabalhos do Chefe do Executivo;
  • Promover o trabalho para a divulgação do Município;
  • Coordenar todas as cerimônias municipais.

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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, esta situado na Sede Administrativa da Prefeitura de Pirajuba e ainda, acessível via internet

  • atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
  • protocolar requerimentos de acesso a informações;
  • Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
  • disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;

Local de atendimento recepção da Prefeitura.
Horário: Segunda a sexta-feira, das7:30h às 17h

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Telefones

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E-mail

prefeitura@pirajuba.mg.gov.br

Endereço

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     Centro | Pirajuba/MG | CEP: 38210-000

Horário de Funcionamento

Das 7h30 às 17h.